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AudioVisual e Artesanato passam a ser membros do Conselho de Cultura de Santana

O dia 12 de junho se tornou uma data histórica para a cultura santanense, onde o prefeito de Santana Bala Rocha alterou a Lei Municipal 1443/25 que trata da composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Santana (CMPC).

A sanção desta quinta-feira cria novas cadeiras titulares e duas vagas de suplentes para importantes classes representativas da cultural local.

De acordo com o prefeito Bala Rocha, essa medida busca fortalecer a participação da sociedade civil nas decisões relacionadas à cultura municipal, garantindo agora que todos tenham voz e representação.

“Isso é uma luta que tempo para esses segmentos alcançassem esse momento. Uma conquista que agora não apenas merece atenção, mais bastante reconhecimento de todos”, afirmou o prefeito.

O presidente da Fundação Municipal de Cultura de Santana (Sancult) Djarde Queiroz parabenizou a atuação do CMPC pela aprovação dessas novas cadeiras que trarão bons resultados em prol da cultura.

“Santana é um berço de cultura, onde temos muitos fazedores que descobrem seus talentos e procuramos abraçar essas idéias de todas”, enfatizou.

Para a vice-presidente da Sancult Aliany Guedes, o encontro mostra a valorização e a participação que os novos titulares terão em buscar para o futuro da cultura santanense.

“A chegada desses novos segmentos para o Conselho nos traz uma imagem de muito progresso que virá para fazedores de cultura do nosso município”, disse.

A nova composição amplia duas cadeiras de titulares (para o AudioVisual e Artesanato) e duas cadeiras para suplentes (a Capoeira e a Cultura Cristã). Com isso, passa de 12 para 14 conselheiros municipais de Cultura.

Emanoel Jordanio (Comunicação / Sancult)

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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SANTANA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, com sede na Avenida Dom Pedro I, número 1312, Centro, Santana-AP, inscrita no n CNPJ/MF sob nº 50.981.840/0001-50, torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREGÃO GLOBAL, nos termos do Artibo 75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2289/22, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Conforme ANEXO AQUI